Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2013, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
112014029800Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2013054447 Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 29/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE BOARD OF TRUSTEES OF ILLINOIS STATE UNIVERSITY
US
U. A. (pessoa física)
CO
U. C. (pessoa física)
CO
Inventores
D. C. (pessoa física)
US
I. B. (pessoa física)
CO
L. V. (pessoa física)
CO
M. J. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
CO
S. D. (pessoa física)
CO
S. R. (pessoa física)
CO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/484,233 · 30/05/2012
Resumo técnico
SAIS DE AMÃNIO QUATERNÃRIO N-(HALOMETIL) COMO AGENTES TERAPÃUTICOS, - O objeto da presente invenção é o uso de sais de amônio quaternário halogenados para o tratamento de infecções de leishmaniose e outras doenças parasitárias. Embora tenha havido relatórios anteriores em que os sais de amônio quaternário são utilizados como antimalárico, antifúngica, e compostos leishmanicidas, não tinha sido relatado o uso de tais sais contendo um substituinte N-metilo halogenado como um agente terapêutico contra Leishmaniose. Os compostos aqui descritos, em particular aqueles com um arilalquenilo terminal ou fração de diarilalquenilo, são mostrados para inibir o crescimento de parasitas de Leishmania panamensis, um agente causador da doença leishmaniose conhecido. Além disso, uma série de compostos, os quais também são extensivos contra malária, doença de Chagas, toxoplasmose, e outras doenças parasitárias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2013, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
#9.1
11/01/2022
RPI 2662
#6.1
08/09/2021
RPI 2644
27/07/2021
RPI 2638
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
complementar a retribuição das 3ª,4ª,5ª, 6ª e 7ª anuidades e a taxa de restauração , referente às guias de recolhimento 0000221504050597,29409161800233000,3158861706543778,29409161807318159,29409161908671199 e 29409161800233085, respectivamente.
08/10/2019
RPI 2544
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2443 de 31/10/2017 por ter sido indevida.
24/09/2019
RPI 2542
Anulada a publicação código 8.7 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
23/01/2018
RPI 2455
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
31/10/2017
RPI 2443
#1.3
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
26/09/2017
RPI 2438
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