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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO ESPECÍFICA DE TECIDO ALVO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2013064975

Dados do pedido

Número

112014029756

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2013

Publicação

15/08/2017

PCT

JP2013064975

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/05/13
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-123781 · 30/05/2012

JP

2012-177311 · 09/08/2012

Resumo técnico

MOLÉCULA DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO ESPECÍFICA DE TECIDO ALVO.A presente invenção refere-se à produção de moléculas de ligação a antígeno que contêm um domínio de ligação a antígeno cuja atividade de ligação a antígeno varia dependendo da concentração de um composto específico de tecido alvo. Uso de moléculas de ligação a antígeno da presente invenção permite que várias doenças que se originam de um tecido alvo sejam tratadas de uma maneira específica para o tecido alvo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230002080 - 9/1/2023

17/01/2023

RPI 2715

Indeferimento

#9.2

08/11/2022

RPI 2705

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/07/2022

RPI 2688

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/09/2019

RPI 2542

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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