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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DOENÇA, UTILIZAÇÃO DE UM COMPOSTO, CONJUNTO PARA O TRATAMENTO DE UMA CONDIÇÃO MEDIADA PELA QUINASE PIM E INVENÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2013063354

Dados do pedido

Número

112014029674

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

EP2013063354

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F.HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

A. K. (pessoa física)

US

H. H. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

V. T. (pessoa física)

US

X. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/664,840 · 27/06/2012

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DOENÃA, USO DE UM COMPOSTO, KIT PARA O TRATAMENTO DE UMA CONDIÃÃO MEDIADA PELA QUINASE PIM E INVENÃÃO.A presente invenção se refere aos compostos de 5 -azaindazol de Fórmula (I), incluindo os estereoisômeros, isômeros geométricos, tautômeros, e seus sais farmaceuticamente aceitáveis, que são úteis para a inibição da quinase Pim, e para o tratamento das doenças tais como o câncer mediado pela quinase Pim. A presente invenção também se refere aos métodos de utilização dos compostos de Fórmula (I) 0,3do diagnostico in vitro, in situ e in vivo, prevenção ou tratamento de tais distúrbios nas células do mamífero ou as condições patológicas associadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

26/12/2018

RPI 2503

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/06/2015

RPI 2321

Monitoramento de patentes

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