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Dado oficial do INPI

NEUROTOXINA BOTULÍNICA ENGENDRADA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2013030737

Dados do pedido

Número

112014029585

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2013

Publicação

25/07/2017

PCT

US2013030737

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/03/13
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

US

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Inventores

L. P. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

SE

R. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/653,214 · 30/05/2012

Resumo técnico

NEUROTOXINA BOTULÍNICA ENGENDRADA. São descritos aqui polipeptídeos de neurotoxina botulínica (BoNT) com um domínio de ligação do receptor modificado de Clostridium botulinum sorotipo B (B-Hc)compreendendo uma ou mais mutações por substituição correspondente às mutações por substituição no sorotipo B, cepa 1, V1118M; Y1183M; E1191M; E1191I; E1191Q; E1191T; S1199Y; S1199F; S1199L; S1201V; ou combinações das mesmas. Mutações de combinação específicas incluem E1191M e S1199L, E1191M e S1199Y, E1191M e S1199F, E1191Q e S1199L, E1191Q e S1199Y, ou E1191Q e S1199F. Outras mutações por substituição são também descritas. Domínios de ligação dos receptores modificados isolados, moléculas quiméricas, composições farmacêuticas, e métodos de utilização das mesmas são também descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220116396 - 12/12/2022

20/12/2022

RPI 2711

Indeferimento

#9.2

11/10/2022

RPI 2701

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2022

RPI 2683

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de sede deferida

#25.7

10/07/2018

RPI 2479

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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