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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O DESBASTE DE OU FRUTOS EM PLANTAS DE MAÇÃ OU PERA E USO DE UM AGENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013060778

Dados do pedido

Número

112014029440

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

EP2013060778

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/01/26
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 06/01/2026 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADAMA AGAN LTD.

IL

LANXESS DISTRIBUTION GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12169559.7 · 25/05/2012

Resumo técnico

RESUMO USO DE DIURON PARA O DESBASTE, PROCESSO PARA O DESBASTE, AGENTE, E CONCENTRADO DE AGENTE A presente invenção se refere a um processo para o desbaste, em particular desbaste de frutos com o uso de ácido 3-(3,4-diclorofenil)-1,1-dimetilureia (Diuron) assim como agentes de desbaste contendo Diuron.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2881 de 24-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/03/2026

RPI 2881

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/01/2026

RPI 2870

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

21/10/2025

RPI 2859

Petição de recurso

#12.2

11/02/2020

RPI 2562

Indeferimento

#9.2

03/12/2019

RPI 2552

Transferência deferida

#25.1

01/10/2019

RPI 2543

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/06/2019

RPI 2526

6.20

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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