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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PURIFICAÇÃO DE MISTURAS GASOSAS CONTENDO GASES ÁCIDOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013060586

Dados do pedido

Número

112014028972

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2013

Publicação

25/07/2017

PCT

EP2013060586

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/13
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 29/12/2020 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TOTAL S.A.

FR

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Inventores

C. R. (pessoa física)

FR

S. V. (pessoa física)

FR

W. C. (pessoa física)

FR

Z. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1254844 · 25/05/2012

Resumo técnico

PROCESSO DE PURIFICAÃÃO DE MISTURAS GASOSAS CONTENDO GASES ÃCIDOS. Processo para a purificação de uma mistura gasosa contendo gases ácidos, tais como um gás natural, compreendendo uma etapa de contato da referida mistura gasosa com uma solução absorvente compreendendo, de preferência constituída por: - de 35% a 45%, em peso, de pelo menos uma amina terciária, em relação ao peso total da solução absorvente; - de 4% a 12%, em peso, de pelo menos um ativador, em relação ao peso total da solução absorvente, selecionado a partir das aminas primárias e das aminas secundárias; sendo o teor total de amina terciária e ativador de 38 a 50%, em peso, em relação ao peso total da solução absorvente, e sendo a concentração total de arnina terciária e ativador compreendida entre 3,8 e 4,2 mol / L; - de 17% a 25%, em peso, de pelo menos um tioalcanol C2 a C4, em relação ao peso total da solução absorvente; - e sendo o restante, água, para atingir 100%, em peso. Solução absorvente para a execução do referido processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2828 de 18-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

18/03/2025

RPI 2828

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2013, observadas as condições legais

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/05/2017

RPI 2420

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