Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2013, observadas as condições legais
22/11/2022
RPI 2707
Dados do pedido
Número
112014028600Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013041532 Patente concedida em 22/11/2022 e em vigor até 17/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GENENTECH, INC.
US
Inventores
M. B. (pessoa física)
US
N. A. (pessoa física)
US
Y. M. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/649,146 · 18/05/2012
Resumo técnico
FORMULAÇÕES DE SUSPENSÃO COMPREENDENDO ANTICORPO MONOCLONAL DE ALTA CONCENTRAÇÃO, SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO, SEU USO E DISPOSITIVO PARA SUA ADMINISTRAÇÃO SUBCUTÂNEA, E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UM ARTIGO DE FABRICAÇÃO.O presente pedido divulga as formulações de anticorpo monoclonal de alta concentração adequadas para a administração subcutânea, por exemplo, através de uma seringa pré-carregada. Em particular, ele divulga uma formulação que compreende um anticorpo monoclonal seco por pulverização em uma concentração de cerca de 200 mg/ml ou mais, colocada em suspensão em um veículo de suspensão não aquoso onde a viscosidade do veículo de suspensão é menor do que cerca de 20 centipoise. Também são divulgados: um dispositivo de administração subcutânea com a formulação, um método de produção da formulação, um método de produção de um artigo de fabricação que compreende a formulação de suspensão, o uso da formulação na preparação de um medicamento, e um método de tratamento de um paciente com a formulação .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2013, observadas as condições legais
22/11/2022
RPI 2707
#9.1
04/10/2022
RPI 2700
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2430 de 01/08/2017 em relação ao item (54) da mesma
14/09/2021
RPI 2645
#7.5
26/05/2020
RPI 2577
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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