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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES DE SUSPENSÃO COMPREENDENDO ANTICORPO MONOCLONAL DE ALTA CONCENTRAÇÃO, SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO, SEU USO E DISPOSITIVO PARA SUA ADMINISTRAÇÃO SUBCUTÂNEA, E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UM ARTIGO DE FABRICAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013041532

Dados do pedido

Número

112014028600

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2013

Publicação

01/08/2017

PCT

US2013041532

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/13
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/22
  5. Concessão22/11/22
  6. Em vigor17/05/33

Patente concedida em 22/11/2022 e em vigor até 17/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENENTECH, INC.

US

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Inventores

M. B. (pessoa física)

US

N. A. (pessoa física)

US

Y. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/649,146 · 18/05/2012

Resumo técnico

FORMULAÇÕES DE SUSPENSÃO COMPREENDENDO ANTICORPO MONOCLONAL DE ALTA CONCENTRAÇÃO, SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO, SEU USO E DISPOSITIVO PARA SUA ADMINISTRAÇÃO SUBCUTÂNEA, E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UM ARTIGO DE FABRICAÇÃO.O presente pedido divulga as formulações de anticorpo monoclonal de alta concentração adequadas para a administração subcutânea, por exemplo, através de uma seringa pré-carregada. Em particular, ele divulga uma formulação que compreende um anticorpo monoclonal seco por pulverização em uma concentração de cerca de 200 mg/ml ou mais, colocada em suspensão em um veículo de suspensão não aquoso onde a viscosidade do veículo de suspensão é menor do que cerca de 20 centipoise. Também são divulgados: um dispositivo de administração subcutânea com a formulação, um método de produção da formulação, um método de produção de um artigo de fabricação que compreende a formulação de suspensão, o uso da formulação na preparação de um medicamento, e um método de tratamento de um paciente com a formulação .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2013, observadas as condições legais

22/11/2022

RPI 2707

Deferimento

#9.1

04/10/2022

RPI 2700

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação da publicação 1.3 da RPI 2430 de 01/08/2017 em relação ao item (54) da mesma

14/09/2021

RPI 2645

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

26/05/2020

RPI 2577

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

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