Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
112014028409Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013041002 Pedido deferido em 28/09/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEPUY SYNTHES PRODUCTS , LLC
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/471,095 · 14/05/2012
Resumo técnico
USO DE CÃLULAS PARA MODULAÃÃO DE MEDIADORES PRÃ-INFLAMATÃRIOS DE PULMÃO E DOENÃAS E DISTÃRBIOS PULMONARES.A presente invenção refere-se a métodos, composições farmacêuticas, e kits que utilizam células derivadas de tecido do cordão umbilical, para modulação (por exemplo, redução) da produção de mediadores pró-inflamatórios envolvidos na patologia de uma doença, distúrbio e/ou lesão pulmonar em um paciente que tem a doença, distúrbio e/ou lesão pulmonar. A invenção também refere-se a métodos, composições farmacêuticas, e kits que utilizam células derivadas de tecido do cordão umbilical, para inibir a produção de mediadores pró-inflamatórios envolvidos na patologia de uma doença, distúrbio e/ou lesão pulmonar em um paciente que tem a doença, distúrbio e/ou lesão pulmonar, utilizando células derivadas de tecido do cordão umbilical. Em uma modalidade, as células derivadas de tecido do cordão umbilical são isoladas de tecido de cordão umbilical humano, substancialmente isento de sangue, são capazes de autorrenovação e expansão em cultura, não têm a produção de CD117 ou CD45, e não expressam hTERT ou telomerase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
11/01/2022
RPI 2662
#9.1
28/09/2021
RPI 2647
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida.
22/10/2019
RPI 2546
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#7.4
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
07/08/2018
RPI 2483
#1.3
24/07/2018
RPI 2481
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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