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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE ESPIRO [2.4] HEPTANO COM PONTE COMO AGONISTAS DO RECEPTOR DA ALX

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2013053976

Dados do pedido

Número

112014028358

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2013

Publicação

21/07/2020

PCT

IB2013053976

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/13
  2. Publicação21/07/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ACTELION PHARMACEUTICALS LTD

CH

IDORSIA PHARMACEUTICALS LTD

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. P. (pessoa física)

CH

O. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12168322.1 · 16/05/2012

Resumo técnico

DERIVADOS DE ESPIRO[2,4] HEPTANO COM FONTE COMO AGORNISTAS DO RECEPTOR DA ALXA presente invenção se refere a derivados de espiro [2.4] heptano com ponte fluorados de fórmula (I),onde n e R1 são conforme definidos na descrição, a seu preparo e a seu uso como compostos farmaceuticamente ativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/02/2021

RPI 2614

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Transferência deferida

#25.1

11/08/2020

RPI 2588

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/08/2020

RPI 2588

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/07/2020

RPI 2585

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/03/2017

RPI 2410

Monitoramento de patentes

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