Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
112014028322Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013031788 Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 14/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EXTEND BIOSCIENCES, INC.
US
Inventores
H. S. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/648,516 · 17/05/2012
US
61/673,874 · 20/07/2012
US
61/780,346 · 13/03/2013
Resumo técnico
RESUMO CARREADOR FARMACÊUTICO; COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA; MÉTODO PARA TRATAR UM PACIENTE QUE NECESSITA DE UM COMPOSTO TERAPÊUTICO; USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA; MÉTODO DE FABRICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA; E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE RESULTA DO MÉTODO A invenção proporciona carreadores que aprimoram a absorção, meia-vida ou biodisponibilidade de compostos terapêuticos. Os carreadores compreendem grupos de direcionamento que ligam a proteína ligante de vitamina D (DBP), grupos de conjugação para acoplar os grupos de direcionamento aos compostos terapêuticos e, opcionalmente, frações químicas de suporte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2740
#9.1
11/04/2023
RPI 2727
#6.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.21
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
06/03/2018
RPI 2461
complementar a retribuição da(s) 4a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000921610096567 e comprovar o recolhimento da(s) 3a. anuidade(s).
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
07/04/2015
RPI 2309
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