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Dado oficial do INPI

CONJUGADO CARREADOR-FÁRMACO; COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013031788

Dados do pedido

Número

112014028322

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2013

Publicação

18/07/2017

PCT

US2013031788

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/13
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Em vigor14/03/33

Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 14/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EXTEND BIOSCIENCES, INC.

US

Inventores

H. S. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/648,516 · 17/05/2012

US

61/673,874 · 20/07/2012

US

61/780,346 · 13/03/2013

Resumo técnico

RESUMO CARREADOR FARMACÊUTICO; COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA; MÉTODO PARA TRATAR UM PACIENTE QUE NECESSITA DE UM COMPOSTO TERAPÊUTICO; USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA; MÉTODO DE FABRICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA; E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE RESULTA DO MÉTODO A invenção proporciona carreadores que aprimoram a absorção, meia-vida ou biodisponibilidade de compostos terapêuticos. Os carreadores compreendem grupos de direcionamento que ligam a proteína ligante de vitamina D (DBP), grupos de conjugação para acoplar os grupos de direcionamento aos compostos terapêuticos e, opcionalmente, frações químicas de suporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/07/2023

RPI 2740

Deferimento

#9.1

11/04/2023

RPI 2727

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

8.7

06/03/2018

RPI 2461

8.5

complementar a retribuição da(s) 4a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000921610096567 e comprovar o recolhimento da(s) 3a. anuidade(s).

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/04/2015

RPI 2309

Monitoramento de patentes

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