Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/05/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
112014028250Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013040023 Patente concedida em 10/03/2026 e em vigor até 08/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARCHER DANIELS MIDLAND COMPANY
US
Inventores
T. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/646,935 · 15/05/2012
Resumo técnico
RESUMO MÉTODO DE FRACIONAMENTO DE GRÃOS DE MILHO Trata-se de métodos anidro de fracionamento de grãos de milho que não exigem o uso de água, mas que ao invés disso dependem do uso de solventes orgânicos. Os métodos incluem o contato da farinha de grãos de milho integral com pelo menos um solvente orgânico selecionado a partir do grupo que consiste em um álcool C1-C6, cetona, éster ou furano para formar uma mistura por adição que não tem mais do que 15% em p/p de água. A mistura por adição é separada em i) uma fração de sólidos enriquecida com fibra de milho e proteína e 2) uma pasta fluida orgânica líquida que compreende amido suspenso, óleo de milho dissolvido e o solvente orgânico. O amido é separado da primeira pasta fluida orgânica para obter uma fração de amido sólido com solvente extraído e uma solução orgânica clarificada. A solução orgânica clarificada que contém óleos dissolvidos é retida e pode ser evaporada para obter o óleo de milho que pode ser adicionalmente refinado.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/05/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/03/2026
RPI 2879
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
18/02/2026
RPI 2876
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/11/2025
RPI 2862
#12.2
21/07/2020
RPI 2585
#9.2
03/03/2020
RPI 2565
#6.1
05/11/2019
RPI 2548
18/06/2019
RPI 2528
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
09/12/2014
RPI 2292
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.