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Dado oficial do INPI

AGENTE DO TIPO ANTICORPO E SEU USO, REGIÃO VARIÁVEL DE CADEIA PESADA DE IMUNOGLOBULINA, ÁCIDO NUCLEICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KIT, PARA NEUTRALIZAÇÃO DE INFLUENZA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2013031704

Dados do pedido

Número

112014027991

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2013

Publicação

18/07/2017

PCT

US2013031704

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/13
  2. Publicação18/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MASSACHUSETTS INSTITUTE OF TECHNOLOGY

US

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Inventores

K. T. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/645,453 · 10/05/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "AGENTES PARA NEUTRALIZAÇÃO DE INFLUENZA". A presente invenção refere-se a anticorpos (por exemplo, anticorpos monoclonais, anticorpos de humano, anticorpos humanizados, etc.), que se ligam a múltiplas cepas de influenza. Tais anticorpos são úteis, por exemplo, em profilaxia, tratamento, diagnóstico e/ou estudo de influenza.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/10/2022

RPI 2702

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/07/2022

RPI 2687

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/12/2014

RPI 2292

Monitoramento de patentes

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