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Dado oficial do INPI

MÉTODOS DE TRATAMENTO DE CÂNCER, UTILIZANDO ANGIOGENINA OU UM AGONISTA DE ANGIOGENINA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2013000478

Dados do pedido

Número

112014027967

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2013

Publicação

18/07/2017

PCT

AU2013000478

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/13
  2. Publicação18/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGRICULTURE VICTORIA SERVICES PTY LIMITED.

AU

MURRAY GOULBURN CO-OPERATIVE CO. LIMITED

AU

Inventores

A. B. (pessoa física)

AU

P. H. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2012901918 · 10/05/2012

AU

2013204740 · 12/04/2013

Resumo técnico

RESUMOMÉTODOS DE TRATAMENTO DE CÂNCER, UTILIZANDO ANGIOGENINA OU UM AGONISTA DE ANGIOGENINAA invenção proporciona um método para o tratamento de câncer num indivíduo ou um método de induzir um efeito anti-tumoral incluindo a redução do volume do tumor, inibir ou retardar o crescimento do tumor, inibir a progressão de tumores, alteração da atividade metabólica de um tumor, induzir a quiescência de um tumor, inibir ou reduzir a metástase, inibir ou reduzir a capacidade de invasão do tumor, reduzindo o peso do tumor, reduzir a neovascularização do tumor, melhorar o tempo de progressão da doença (TDP) e/ou melhoria da sobrevivência, o método compreendendo a administração ao indivíduo de uma quantidade eficaz de angiogenina ou de um agonista de angiogenina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2566 de 2020-03-10

08/09/2020

RPI 2592

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/12/2014

RPI 2292

Monitoramento de patentes

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