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Dado oficial do INPI

MODULADORES DO TRANSPORTE NUCLEAR E USOS DOS MESMOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2013040404

Dados do pedido

Número

112014027860

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

US2013040404

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/21
  5. Concessão08/03/22
  6. Em vigor09/05/33

Patente concedida em 08/03/2022 e em vigor até 09/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KARYOPHARM THERAPEUTICS, INC.

US

Inventores

D. M. (pessoa física)

US

E. B. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/644,802 · 09/05/2012

US

61/798,188 · 15/03/2013

Resumo técnico

MODULADORES DO TRANSPORTE NUCLEAR E USOS DOS MESMOS.A presente invenção refere-se a compostos de fórmula I, a sais farmaceuticamente aceitáveis destes, a composições farmacêuticas que compreendem os compostos de fórmula I e a métodos para usar os referidos compostos, sais e composições no tratamento de vários distúrbios associados à atividade da CRM1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2670 DE 08/03/2022, QUANTO AO ITEM [30] PRIORIDADE UNIONISTA.

30/04/2024

RPI 2782

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/05/2013, observadas as condições legais

08/03/2022

RPI 2670

Deferimento

#9.1

28/12/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

15/12/2020

RPI 2606

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 403/12 , C07D 413/12 , C07D 249/08

08/12/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/06/2020

RPI 2582

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/12/2014

RPI 2292

Monitoramento de patentes

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