Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/05/2013, observadas as condições legais
09/08/2022
RPI 2692
Dados do pedido
Número
112014027841Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013062755 Patente concedida em 09/08/2022 e em vigor até 02/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KISSEI PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
H. I. (pessoa física)
JP
I. M. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-105847 · 07/05/2012
Resumo técnico
DERIVADO DE PIRAZOLA E O USO DO MESMO PARA FINS MÉDICOS. A presente invenção proporciona derivados de pirazola, o uso dos mesmos para fins médicos e assim por diante. Mais particularmente, a presente invenção se refere a produtos farmacêuticos úteis para a prevenção ou o tratamento de constipação, que compreende como um ingrediente ativo 3-(3-{4-[3-(beta-D-glicopiranosiloxi)-5-isopropil-1H-pirazol-4-ilmetil]-3-metilfenoxi}propilamino)-2,2-dimetilpropionamida, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Os produtos farmacêuticos da pre-sente invenção exercem um efeito de aumentar a frequência do movimento dos intestinos ou semelhante, e são úteis para a prevenção ou o tratamento de constipação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/05/2013, observadas as condições legais
09/08/2022
RPI 2692
#9.1
05/07/2022
RPI 2687
#6.1
05/04/2022
RPI 2674
#1.3
28/09/2021
RPI 2647
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
13/07/2021
RPI 2636
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2425 de 27/06/2017 por ter sido indevida.
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
09/12/2014
RPI 2292
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