Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/03/2021
RPI 2619
Dados do pedido
Número
112014027653Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013040426 Pedido indeferido em 16/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADYNXX, INC.
US
Inventores
D. Y. (pessoa física)
US
G. M. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
R. O. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
T. Y. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/645,475 · 10/05/2012
Resumo técnico
ABSTRACT This invention relates generally to in vivo delivery of active ingredient formulations. More particularly, this invention relates to formulations of active ingredients that further comprise an agent, methods of making such formulations, and methods of using the same.---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tradução do ResumoRESUMOPatente de Invenção: "FORMULAÇÕES PARA A LIBERAÇÃO DOS INGREDIENTES ATIVOS".Esta invenção refere-se de uma forma geral à liberação in vivo das formulações de ingrediente ativo. Mais particularmente, esta invenção refere-se às formulações de ingredientes ativos que ainda compreendem um agente, métodos de preparação de tais formulações, e métodos da sua utilização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/03/2021
RPI 2619
#9.2
29/12/2020
RPI 2608
#7.1
08/09/2020
RPI 2592
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
09/12/2014
RPI 2292
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