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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO ANTICORPOS ANTIIL-23P19

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013038109

Dados do pedido

Número

112014027372

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2013

Publicação

08/08/2017

PCT

US2013038109

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/13
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/03/23
  5. Concessão30/05/23
  6. Em vigor25/04/33

Patente concedida em 30/05/2023 e em vigor até 25/04/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/04/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH

DE

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Inventores

A. G. (pessoa física)

DE

E. W. (pessoa física)

US

G. N. (pessoa física)

US

P. G. (pessoa física)

DE

S. P. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

DE

W. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/642,032 · 03/05/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "ANTICORPOS ANTI-IL-23P19". A presente invenção refere-se aos compostos de ligação anti-IL-23p19, em particular novos anticorpos anti-IL-23p19 humanizados, composições farmacêuticas e métodos terapêuticos ou diagnósticos e composições para utilizar os mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/05/2023

RPI 2734

Deferimento

#9.1

14/03/2023

RPI 2723

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/12/2014

RPI 2292

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