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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO E ELEMENTO DE DISSECAÇÃO DIFERENCIAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2013038673

Dados do pedido

Patente de Invenção INSTRUMENTO E ELEMENTO DE DISSECAÇÃO DIFERENCIAL de PHYSCIENT, INC. — IPC A61B 17/3209
Patente de Invenção INSTRUMENTO E ELEMENTO DE DISSECAÇÃO DIFERENCIAL de PHYSCIENT, INC. — IPC A61B 17/3209. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112014027081

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

US2013038673

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PHYSCIENT, INC.

US

Inventores

C. P. (pessoa física)

US

E. E. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/687,587 · 28/04/2012

US

61/744,936 · 06/10/2012

US

61/783,834 · 14/03/2013

Resumo técnico

RESUMOMÉTODOS E DISPOSITIVOS PARA DISSECAÇÃO DE TECIDO MOLEUm instrumento de dissecação diferencial para dissecar diferencialmente tecido complexo é apresentado. O instrumento de dissecação diferencial compreende um cabo e um elemento alongado que tem uma primeira extremidade e uma segunda extremidade, sendo que a primeira extremidade está conectada ao cabo. O instrumento de dissecação diferencial compreende um elemento de dissecação diferencial configurado para ser fixado de forma giratória à segunda extremidade e compreende, adicionalmente, pelo menos uma superfície de engate com o tecido. O instrumento de dissecação diferencial compreende um mecanismo configurado para girar mecanicamente o elemento de dissecação diferencial em torno de um eixo de rotação, fazendo assim com que a pelo menos uma superfície de engate de tecido se mova em ao menos uma direção contra o tecido complexo. A pelo menos uma superfície de engate com o tecido é configurada para engatar seletivamente o tecido complexo de modo que a pelo menos uma superfície de engate com o tecido rompa pelo menos um tecido mole no tecido complexo, mas não rompa tecido firme no tecido complexo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2425 de 27/06/2017 em relação ao item 54 da mesma.

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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