Transferência deferida
#25.1
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
112014027019Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013037656 Patente concedida em 06/09/2022 e em vigor até 22/04/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/04/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PELICAN TECHNOLOGY HOLDINGS, INC.
US
PFENEX INC.
US
Inventores
G. C. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/844,261 · 15/03/2013
US
61/641,105 · 01/05/2012
Resumo técnico
RESUMOPROCESSO PARA PURIFICAR PROTEÍNA CIRCUNSPOROZOÍTA P. FALCIPARUM RECOMBINANTE; FORMULAÇÃO LÍQUIDA ESTÁVEL DE PROTEÍNA CIRCUNSPOROZOÍTA P. FALCIPARUM RECOMBINANTE; E PROCESSO PARA MANTER DE FORMA ESTÁVEL rCSP EM UMA FORMULAÇÃO LÍQUIDA ESTÁVELTrata-se de processos para purificar proteína circunsporozoíta plasmodium falciparum recombinante de alta qualidade em alto rendimento. Esse processo fornece rCSP em alto rendimento sem a necessidade de desnaturar e redobrar a proteína. A presente invenção supera obstáculos previamente encontrados no campo, incluindo dimerização agregação e degradação de terminal N de rCSP. O processo fornecido pela invenção é escalável e pode ser aplicado a grandes lotes de fermentação. A invenção também refere-se a formulações líquidas estáveis de proteína circunporozoita P. falciparum recombinante, e processos para manter de modo estável rCSP em uma formulação líquida estável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
25/02/2025
RPI 2825
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2013, observadas as condições legais
06/09/2022
RPI 2696
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.1
01/02/2022
RPI 2665
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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