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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UMA PROTEÍNA DE TOXINA RECOMBINANTE EM UMA CÉLULA HOSPEDEIRA DE PSEUDOMONAD

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011030227

Dados do pedido

Número

112012024898

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2011

Publicação

06/10/2015

PCT

US2011030227

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/11
  2. Publicação06/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/01/26
  6. Em vigor28/03/31

Patente concedida em 27/01/2026 e em vigor até 28/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PELICAN TECHNOLOGY HOLDINGS, INC.

US

PFENEX INC.

US

Inventores

D. R. (pessoa física)

US

H. T. (pessoa física)

US

H. J. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/319,152 · 30/03/2010

US

61/325,235 · 16/04/2010

US

PCT/US2010/030573 · 09/04/2010

Resumo técnico

EXPRESSÃO DE NÍVEL ELEVADO DE PROTEÍNAS RECOMBINANTES DE TOXINAS. A presente invenção relaciona-se com o campo da produção de toxina recombinante de proteínas em hospedeiros bacterianos. Em particular, a presente invenção refere-se a processos de produção para a obtenção de elevados níveis de um recombinante CRM 197, toxina da difteria, toxina de pertussis, toxóide de tétano fragmento C, da toxina da cólera B, holotoxina cólera, e exotoxina A de Pseudomonas, a partir de um hospedeiros bacteriano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/01/2026

RPI 2873

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

13/01/2026

RPI 2871

141

Para que petição nº 870250101603 de 06/11/2025 seja considerada, é necessário que o requerente apresente o instrumento de procuração válido, outorgando poderes a Otto Banho Licks, referente ao período de realização do ato; ou, alternativamente documento comprobatório que esclareça e justifique a representação, demonstrando o vínculo do procurador com o requerente para a prática do ato em questão.[141]

18/11/2025

RPI 2863

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/09/2025

RPI 2853

Transferência deferida

#25.1

18/02/2025

RPI 2824

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210083682 - 10/09/2021

21/09/2021

RPI 2646

Indeferimento

#9.2

13/07/2021

RPI 2636

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/04/2021

RPI 2622

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2015

RPI 2335

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

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