Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/05/2013, observadas as condições legais
03/01/2023
RPI 2713
Dados do pedido
Número
112014026852Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013039192 Patente concedida em 03/01/2023 e em vigor até 02/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
J. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/642,083 · 03/05/2012
US
61/718,044 · 24/10/2012
US
61/783,312 · 14/03/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "ANTICORPOS HUMANOS PARA FEL D1 E MÉTODOS PARA USO DOS MESMOS". A presente invenção refere-se a anticorpo que se ligam ao alérgeno de gato, Fel d1, composições compreendendo os anticorpos, ácidos nucleicos codificando os anticorpos e métodos de uso dos anticorpos. De acordo com certas modalidades da invenção, os anticorpos são anticorpos monoclonais integralmente humanos que se ligam à Fel d1. Os anticorpos da invenção são úteis para ligação ao alérgeno Fel d1 in vivo, desta maneira prevenindo ligação do alérgeno Fel d1 à IgE pré-formada na superfície de mastócitos ou basófilos. Ao fazer isso, os anticorpos agem para prevenir a liberação de histamina e outros mediadores inflamatórios a partir de mastócitos e/ou basófilos, desta maneira melhorando a resposta indevida ao alérgeno de gato em indivíduos sensibilizados. Os anticorpos da invenção podem ser também úteis para propósitos de diagnóstico para determinar se um paciente é alérgico ao alérgeno de gato Fel d1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/05/2013, observadas as condições legais
03/01/2023
RPI 2713
#9.1
08/11/2022
RPI 2705
#7.1
19/07/2022
RPI 2689
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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