Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2013, observadas as condições legais
25/10/2022
RPI 2703
Dados do pedido
Número
112014026703Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013037811 Patente concedida em 25/10/2022 e em vigor até 23/04/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/04/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. I. (pessoa física)
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
H. D. (pessoa física)
US
H. G. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
J. X. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
K. J. (pessoa física)
US
K. C. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
N. W. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/637,512 · 24/04/2012
US
61/725,652 · 13/11/2012
US
61/777,806 · 12/03/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "INIBIDORES DE DNA-PK". A presente invenção refere-se a compostos da fórmula a seguir(I)úteis como inibidores de DNA-PK. A invenção também fornece composições farmaceuticamente aceitáveis que compreendem os ditos compostos, e métodos de uso das composições no tratamento das várias doenças, condições ou distúrbios, como câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2013, observadas as condições legais
25/10/2022
RPI 2703
#9.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.21
27/07/2021
RPI 2638
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 401/14 , C07D 405/14 , C07D 413/14 , C07D 401/04 , C07D 403/04 , C07D 403/10 , C07D 239/42 , C07D 409/04 , C07D 409/14 , C07D 413/04 , C07D 413/10 , C07D 417/04 , C07D 417/14 , C07D 471/04 , C07D 491/048
11/05/2021
RPI 2627
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/06/2020
RPI 2582
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.