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Dado oficial do INPI

FRALDA DESCARTÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2013062239

Dados do pedido

Número

112014026553

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2013

Publicação

03/10/2017

PCT

JP2013062239

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/13
  2. Publicação03/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/21
  5. Concessão03/08/21
  6. Extinto04/06/24

Patente concedida em 03/08/2021 e depois extinta em 04/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

S. S. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2012-104151 · 27/04/2014

Resumo técnico

FRALDA DESCARTÃVEL. Esta fralda descartável (10) é configurada de maneira que a extremidade (E2) na lateral da região ao redor o dorso frontal (20) de uma faixa estirada e contraída em uma seção de extensão e contração (75) esteja mais próxima à extremidade (E4) na lateral da região ao redor do dorso frontal (20) da fralda (10) que a extremidade (E3) na lateral da região ao redor do dorso frontal (20) de uma faixa estirada/contraída de uma seção de extensão/contração entre pernas (200a). A extremidade (E5) na lateral da região ao redor do dorso traseiro (30) da faixa estirada/contraída na seção de extensão/contração das pernas (75) está mais próxima da extremidade (E7) na lateral da região circundando o dorso traseiro (30) da fralda (10) que a extremidade (E6) da lateral da região ao redor do dorso traseiro (30) da faixa estendida/contraída da seção de extensão/contração entre pernas (200a). O módulo de tração da seção de extensão/contração entre pernas (200a) é maior que o módulo de tração das seções de extensão/contração das pernas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2772 de 20-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2024

RPI 2787

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

20/02/2024

RPI 2772

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2013, observadas as condições legais

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento

#9.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/09/2017

RPI 2437

Monitoramento de patentes

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