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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS ISOLADOS QUE SE LIGAM A CD30L, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013038135

Dados do pedido

Número

112014026531

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2013

Publicação

18/07/2017

PCT

US2013038135

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/13
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/23
  5. Concessão03/10/23
  6. Em vigor25/04/33

Patente concedida em 03/10/2023 e em vigor até 25/04/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/04/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMGEN INC

US

NOVO NORDISK A/S

DK

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Inventores

J. D. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

DK

R. A. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/639,637 · 27/04/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "PROTEÍNAS DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO LIGANDO CD30 HUMANO". A presente invenção refere-se a composições e métodos relacionados com as proteínas de ligação ao antígeno CD30L humano. As composições aqui descritas incluem: proteínas de ligação ao antígeno CD30L humano, polinucleotídeos que codificam proteínas de ligação ao antígeno CD30L humano, vetores compreendendo estes polinucleotídeos, células hospedeiras e composições farmacêuticas. Os métodos de fabricação e uso de cada uma destas composições também são proporcionados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/10/2023

RPI 2752

Deferimento

#9.1

18/07/2023

RPI 2741

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/02/2023

RPI 2718

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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