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Dado oficial do INPI

COMEDOURO PARA AVES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · MX2014000122

Dados do pedido

Número

112014026306

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/2014

Publicação

27/06/2017

PCT

MX2014000122

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/14
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/04/26
  6. Em vigor04/08/34

Patente concedida em 07/04/2026 e em vigor até 04/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/08/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. P. (pessoa física)

MX

Inventores

F. P. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

MX

MX/A/2014/009122 · 28/07/2014

Resumo técnico

RESUMOO COMEDOURO, O comedouro para aves da presente invenção refere-se a um dispositivo que servirá para armazenar alimento e ser um componente dosador de alimento, principalmente para aves que se encontram no chão ou em gaiola que precisam ser alimentadas de forma contínua, eficiente, distribuída, higiênica e segura, principalmente durante seu período de iniciação, que compreende do primeiro dia de vida até os vinte e um dias de vida, aproximadamente, ainda que seja possível ser utilizado em aves adultas ou outras espécies aviárias e por mais tempo. Para resolver esta necessidade, é fornecido um comedouro que compreende uma braçadeira bifurcada (100), um gargalo de fixação bifurcado (200), um obturador (300), uma tremonha (400) e um prato receptor de alimento (500) de formato retangular com extremidades arredondadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

07/04/2026

RPI 2883

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

24/03/2026

RPI 2881

141

Para que a petição nº 870260008940 de 30/01/2026 possa ser acatada como cumprimento de exigência em grau de recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]

18/02/2026

RPI 2876

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/12/2025

RPI 2866

Petição de recurso

#12.2

11/02/2020

RPI 2562

Indeferimento

#9.2

26/11/2019

RPI 2551

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/03/2016

RPI 2356

Monitoramento de patentes

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