Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112014025898Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013036947 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAYO FOUNDATION FOR MEDICAL EDUCATION AND RESEARCH
US
Inventores
A. W. (pessoa física)
US
L. P. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/625,628 · 17/04/2012
Resumo técnico
AbstractSpecific binding members, particularly human antibodies, particularly recombinant antibodies, and fragments thereof, which are capable of binding to and recognizing neurons in the CNS and eliciting responses in CNS neurons are provided. The antibodies are useful in the diagnosis and treatment of conditions associated with nerve damage, injury or degeneration and neurodegenerative disease, and in particular in the treatment or alleviation of stroke or cerebral ischemia. The antibodies, variable regions or CDR domain sequences. thereof, and fragments thereof of the invention may also be used in therapy in combination with chemotherapeutics, immune modulators, or neuroactive agents and/or with other antibodies or fragments thereof. The antibodies or active fragments thereof may be used in therapy for stroke or cerebral ischemia alone or in combination with thrombolytics such as TPA. Antibodies are exemplified by the antibodies lgM12 and lgM42 whose sequences are provided herein.TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "ANTICORPOS HUMANOS E SEQUÊNCIAS DE LIGAÇÃO ESPECÍFICA, PARA USO EM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL E ISQUEMIA OU CONDIÇÕES ISQUÊMICAS". A presente invenção refere-se a membros de ligação específica, particularmente anticorpos humanos, particularmente anticorpos recombinantes, e fragmentos dos mesmos, que são capazes de se ligar a e reconhecer os neurônios no CNS e provocar respostas em neurônios do CNS. Os anticorpos são úteis no diagnóstico e tratamento de condições associadas com danos nos nervos, lesão ou degeneração e doença neurodegenerativa, e em particular no tratamento ou alívio de acidente vascular cerebral ou isquemia cerebral. Os anticorpos, regiões variáveis ou sequências de domínios CDR dos mesmos, e fragmentos dos mesmos da invenção podem também ser usados em terapia em combinação com agentes quimioterapêuticos, moduladores imunes ou agentes neuroactivos e/ou com outros anticorpos ou fragmentos dos mesmos. Os anticorpos ou fragmentos ativos dos mesmos podem ser utilizados em terapia de acidente vascular cerebral ou isquemia cerebral sozinho ou em combinação com trombolíticos como o TPA. Os anticorpos são exemplificados por anticorpos e lgM12 e lgM42 cujas sequências são aqui proporcionadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
27/06/2023
RPI 2738
#7.1
23/02/2023
RPI 2720
#7.1
25/10/2022
RPI 2703
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
07/11/2017
RPI 2444
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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