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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS HUMANOS E SEQUÊNCIAS DE LIGAÇÃO ESPECÍFICA, PARA USO EM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL E ISQUEMIA OU CONDIÇÕES ISQUÊMICAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2013036947

Dados do pedido

Número

112014025898

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2013

Publicação

07/11/2017

PCT

US2013036947

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/13
  2. Publicação07/11/17
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAYO FOUNDATION FOR MEDICAL EDUCATION AND RESEARCH

US

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Inventores

A. W. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/625,628 · 17/04/2012

Resumo técnico

AbstractSpecific binding members, particularly human antibodies, particularly recombinant antibodies, and fragments thereof, which are capable of binding to and recognizing neurons in the CNS and eliciting responses in CNS neurons are provided. The antibodies are useful in the diagnosis and treatment of conditions associated with nerve damage, injury or degeneration and neurodegenerative disease, and in particular in the treatment or alleviation of stroke or cerebral ischemia. The antibodies, variable regions or CDR domain sequences. thereof, and fragments thereof of the invention may also be used in therapy in combination with chemotherapeutics, immune modulators, or neuroactive agents and/or with other antibodies or fragments thereof. The antibodies or active fragments thereof may be used in therapy for stroke or cerebral ischemia alone or in combination with thrombolytics such as TPA. Antibodies are exemplified by the antibodies lgM12 and lgM42 whose sequences are provided herein.TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "ANTICORPOS HUMANOS E SEQUÊNCIAS DE LIGAÇÃO ESPECÍFICA, PARA USO EM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL E ISQUEMIA OU CONDIÇÕES ISQUÊMICAS". A presente invenção refere-se a membros de ligação específica, particularmente anticorpos humanos, particularmente anticorpos recombinantes, e fragmentos dos mesmos, que são capazes de se ligar a e reconhecer os neurônios no CNS e provocar respostas em neurônios do CNS. Os anticorpos são úteis no diagnóstico e tratamento de condições associadas com danos nos nervos, lesão ou degeneração e doença neurodegenerativa, e em particular no tratamento ou alívio de acidente vascular cerebral ou isquemia cerebral. Os anticorpos, regiões variáveis ou sequências de domínios CDR dos mesmos, e fragmentos dos mesmos da invenção podem também ser usados em terapia em combinação com agentes quimioterapêuticos, moduladores imunes ou agentes neuroactivos e/ou com outros anticorpos ou fragmentos dos mesmos. Os anticorpos ou fragmentos ativos dos mesmos podem ser utilizados em terapia de acidente vascular cerebral ou isquemia cerebral sozinho ou em combinação com trombolíticos como o TPA. Os anticorpos são exemplificados por anticorpos e lgM12 e lgM42 cujas sequências são aqui proporcionadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/10/2023

RPI 2752

Indeferimento

#9.2

27/06/2023

RPI 2738

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/02/2023

RPI 2720

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/10/2022

RPI 2703

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

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