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Dado oficial do INPI

FORMA DE DOSAGEM FARMACÊUTICA RESISTENTE À ADULTERAÇÃO E RESISTENTE À LIBERAÇÃO REPENTINA DA DOSE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2013057851

Dados do pedido

Número

112014025742

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2013

Publicação

20/06/2017

PCT

EP2013057851

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/13
  2. Publicação20/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRÜNENTHAL GMBH

DE

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Inventores

K. W. (pessoa física)

DE

L. B. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12 002708.1 · 18/04/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "FORMA DE DOSAGEM FARMACÊUTICA RESISTENTE À ADULTERAÇÃO E RESISTENTE À LIBERAÇÃO REPENTINA DA DOSE". A presente invenção refere-se a uma forma de dosagem farmacêutica resistente à adulteração que compreende um ingrediente farmacologicamente ativo incrustado em uma matriz de liberação controlada, que compreende um material de matriz de liberação controlada selecionado do grupo que consiste em polímeros de acrílico não iônicos e materiais à base de cera e que fornece a liberação prolongada do ingrediente farmacologicamente ativo, resistência contra a extração com solvente, resistência contra a trituração e resistência contra a liberação repentina em etanol aquoso.22767037v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/01/2020

RPI 2558

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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