Alteração de sede deferida
#25.7
06/08/2024
RPI 2796
Dados do pedido
Número
112014025518Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013057555 Patente concedida em 24/05/2022 e em vigor até 11/04/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/04/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLAXOSMITHKLINE INTELLECTUAL PROPERTY DEVELOPMENT LIMITED
GB
Inventores
J. H. (pessoa física)
US
M. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/623672 · 13/04/2012
US
61/774698 · 08/03/2013
Resumo técnico
PARTÃCULAS AGREGADAS, COMPOSIÃÃO EM PÃ, INALADOR, PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DE PARTÃCULAS AGREGADAS, E, USO DE UM ESTEARATO DE MAGNÃSIO EM PARTICULAS AGREGADAS. A presente invenção se refere a partÃculas agregadas, compreendendo partÃculas de droga nanoparticuladas. Em particular, a presente invenção é dirigida a partÃculas agregadas que compreende partÃculas de droga nanoparticuladas de brometo de umeclidinium e opcionalmente trifenatato de vilanterol e/ou furoato de fluticasona. PartÃculas agregadas da presente invenção podem ainda compreender as partÃculas de excipiente nanoparticuladas e um ou mais aglutinantes. A invenção também se refere a composições em pó para inalação adequadas que compreendem as referidas partÃculas agregadas, os processos de produção das referidas partÃculas agregadas e o uso das referidas composições em pó no tratamento de doenças respiratórias, tais como asma e COPD.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
06/08/2024
RPI 2796
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/04/2013, observadas as condições legais
24/05/2022
RPI 2681
#9.1
29/03/2022
RPI 2673
#6.1
21/12/2021
RPI 2659
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
04/07/2017
RPI 2426
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