Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
112014025017Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU2013000467 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OBSHCHESTVO S OGRANICHENNOY OTVETSTVENNOSTYU VIK - ZDOROVYE ZHIVOTNYK
RU
Inventores
A. A. (pessoa física)
RU
B. V. (pessoa física)
RU
D. P. (pessoa física)
RU
S. S. (pessoa física)
RU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
RU
2012123616 · 08/06/2012
Resumo técnico
RESUMO"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ANTIBACTERIANA"A invenção refere-se à veterinária e à medicina e pode ser utilizada para a profilaxia e tratamento de infecções bacterianas. O objetivo da presente invenção é a concepção de uma preparação à base de azitromicina como uma solução que tem um amplo espectro de atividade antimicrobiana, e sob a forma de uma solução de injeção pronta para o uso por via intramuscular, subcutânea, intrauterina e administração intracisternal, bem como para administração por via intravenosa. A composição farmacêutica antibacteriana compreende azitromicina, solventes e/ou co-solventes, um conservante, e um antioxidante. O ácido ascórbico ou ascorbato de sódio ou ascorbato de cálcio ou ascorbato de palmitila ou 4-metil-2,6-di-terc-butilfenol, ou terc-butilhidroquinona, 2,4,5-trihidróxi-butirofenona ou a metabissulfito de sódio ou a-tocoferol ou tioglicerina ou combinações dos mesmos podem ser utilizados como o antioxidante, enquanto que o álcool benzílico, parabenos, cloretona, ou combinações dos mesmos podem ser usados como o conservante com as seguintes proporções de componentes (em % p.):? azitromicina 5 a 10%,? antioxidante 0,1 a 0,2%,? conservante 1 a 2%,? solventes (o equilíbrio).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
21/05/2019
RPI 2524
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
02/04/2019
RPI 2517
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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Monitoramento de patentes
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