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Dado oficial do INPI

SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO ISOLADA OU PURIFICADA QUE CODIFICA UM RECEPTOR DE ANTÍGENO QUIMÉRICO (CAR) E SEU USO, CARS ISOLADOS OU PURIFICADOS, VETORES, MÉTODOS PARA DESTRUIR CÉLULAS CANCERÍGENAS E POLINUCLEOTÍDEO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2013032029

Dados do pedido

Número

112014024893

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

US2013032029

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/21
  5. Concessão30/03/21
  6. Em vigor15/03/33

Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 15/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE UNITED STATES OF AMERICA, AS REPRESENTED BY THE SECRETARY, DEPARTMENT OF HEALTH AND HUMAN SERVICES

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/622,600 · 11/04/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "RECEPTORES DE ANTÍGENOS QUIMÉRICOS DIRECIONADOS A ANTÍGENO DE MATURAÇÃO DE CÉLULA B". A invenção proporciona uma sequência de ácido nucleico isolada e purificada que codifica um receptor de antígeno quimérico (CAR) direcionado contra Antígeno de Maturação de célula B (BCMA). A invenção também proporciona células hospedeiras, tais como células T, ou células assassinas naturais (NK), que expressam o CAR, e métodos para destruição das células de mieloma múltiplo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2621 de 30/03/2021 quanto ao inventor.

06/09/2022

RPI 2696

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2013, observadas as condições legais

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento

#9.1

09/02/2021

RPI 2614

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

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