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Dado oficial do INPI

PÓ BIOCOMPOSTO, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UM PÓ BIOCOMPOSTO E UTILIZAÇÃO DO REFERIDO PÓ BIOCOMPOSTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2013000403

Dados do pedido

Número

112014023611

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2013

Publicação

20/06/2017

PCT

IB2013000403

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/13
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/21
  5. Concessão31/08/21
  6. Extinto02/05/23

Patente concedida em 31/08/2021 e depois extinta em 02/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PHARMA73, S.A.

PT

Inventores

B. C. (pessoa física)

PT

C. R. (pessoa física)

PT

F. C. (pessoa física)

PT

I. F. (pessoa física)

PT

M. R. (pessoa física)

PT

M. F. (pessoa física)

PT

R. O. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/614,789 · 23/03/2012

Resumo técnico

Pà BIOCOMPOSTO NATURAL PREPARADO A PARTIR DE BIOMASSA DE PICHIA PASTORIS, MÃTODO DE PREPARAÃÃO E SUA UTILIZAÃÃO COMO EXCIPIENTE.A presente invenção diz respeito a um pó biocomposto natural preparado a partir de biomassa de levedura de Pichia pastoris, o qual compreende um complexo quitina-glucano (CGC) e polissacarídeos que contêm manose. De acordo com um segundo aspecto, a invenção diz respeito ao método de preparação do pó biocomposto natural. A invenção também diz respeito ao método para se obter biomassa de Pichia pastoris com um teor aumentado em CGC, bem como um teor aumentado de quitina em relação a glucano no CGC. Por último, a invenção diz respeito à utilização do pó biocomposto natural, preparado a partir da parede celular de levedura de Pichia pastoris através do método de acordo com a invenção, como excipiente para as indústrias farmacêutica, dos cosméticos e alimentar

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2714 de 10-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

10/01/2023

RPI 2714

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2013, observadas as condições legais

31/08/2021

RPI 2643

Deferimento

#9.1

22/06/2021

RPI 2633

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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