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Dado oficial do INPI

COMPLEXOS CONTENDO ESTRÔNCIO ADMINISTRADOS TOPICAMENTE PARA O TRATAMENTO DE DOR, PRURIDO E INFLAMAÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2013032608

Dados do pedido

Número

112014023473

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2013

Publicação

20/06/2017

PCT

US2013032608

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/13
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/22
  5. Concessão30/08/22
  6. Em vigor15/03/33

Patente concedida em 30/08/2022 e em vigor até 15/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/03/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

COSMEDERM BIOSCIENCE, INC.

US

GALLEON LABS LLC

US

J. P. (pessoa física)

US

Inventores

G. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/613,923 · 21/03/2012

Resumo técnico

COMPLEXOS CONTENDO ESTRÃNCIO ADMINISTRADOS TOPICAMENTE PARA O TRATAMENTO DE DOR, PRURIDO E INFLAMAÃÃO. A presente revelação consiste em composições terapeuticamente ativas que combinam estrôncio com pelo menos uma molécula adicional que aumentam a potência terapêutica global da combinação além da potência de qualquer um dos constituintes separados. Especificamente, as combinações descritas aqui realizam duas funções importantes; (1) elas aumentam a capacidade do estrôncio aplicado topicamente para inibir tanto irritação sensorial aguda (por exemplo, prurido e dor), vermelhidão, inchaço e inflamação (coletivamente definidos para os fins dessa descrição, "irritação"), quanto irritação crônica que é característica de e contribui para o desenvolvimento e manutenção de condições dolorosas neuropáticas ou pruriginosas; e (2) elas diminuem as vias ativadas por estrôncio que são conhecidas por acentuar o desenvolvimento e manutenção de dor, prurido e condições neuropáticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

07/01/2025

RPI 2818

Transferência deferida

#25.1

17/12/2024

RPI 2815

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2013, observadas as condições legais

30/08/2022

RPI 2695

Deferimento

#9.1

05/07/2022

RPI 2687

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/03/2022

RPI 2670

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Desarquivamento

#4.3

06/03/2018

RPI 2461

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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