Transferência deferida
#25.1
07/01/2025
RPI 2818
Dados do pedido
Número
112014023473Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013032608 Patente concedida em 30/08/2022 e em vigor até 15/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COSMEDERM BIOSCIENCE, INC.
US
GALLEON LABS LLC
US
J. P. (pessoa física)
US
Inventores
G. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/613,923 · 21/03/2012
Resumo técnico
COMPLEXOS CONTENDO ESTRÃNCIO ADMINISTRADOS TOPICAMENTE PARA O TRATAMENTO DE DOR, PRURIDO E INFLAMAÃÃO. A presente revelação consiste em composições terapeuticamente ativas que combinam estrôncio com pelo menos uma molécula adicional que aumentam a potência terapêutica global da combinação além da potência de qualquer um dos constituintes separados. Especificamente, as combinações descritas aqui realizam duas funções importantes; (1) elas aumentam a capacidade do estrôncio aplicado topicamente para inibir tanto irritação sensorial aguda (por exemplo, prurido e dor), vermelhidão, inchaço e inflamação (coletivamente definidos para os fins dessa descrição, "irritação"), quanto irritação crônica que é caracterÃstica de e contribui para o desenvolvimento e manutenção de condições dolorosas neuropáticas ou pruriginosas; e (2) elas diminuem as vias ativadas por estrôncio que são conhecidas por acentuar o desenvolvimento e manutenção de dor, prurido e condições neuropáticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
07/01/2025
RPI 2818
#25.1
17/12/2024
RPI 2815
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2013, observadas as condições legais
30/08/2022
RPI 2695
#9.1
05/07/2022
RPI 2687
#7.1
08/03/2022
RPI 2670
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#4.3
06/03/2018
RPI 2461
#11.1
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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Monitoramento de patentes
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