Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2013, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
112014023068Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013032535 Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 15/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMICROBE, INC.
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/615,150 · 23/03/2012
US
61/625,757 · 18/04/2012
US
61/625,760 · 18/04/2012
US
61/716,242 · 19/10/2012
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO AQUOSA PARA PREVENIR, INIBIR OU TRATAR INFECÃÃO E RESPECTIVO USO. Composições compreendendo uma mistura de um polipeptÃdeo catiônico antimicrobiano e um segundo polÃmero farmaceuticamente aceitável são reveladas, bem como métodos e usos das mesmas para o tratamento e prevenção de infecções que ocorrem quando nossas barreiras naturais de defesa são quebradas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2013, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
#9.1
28/12/2021
RPI 2660
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
13/10/2020
RPI 2597
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/06/2020
RPI 2582
#6.6.1
11/02/2020
RPI 2562
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
28/01/2020
RPI 2560
19/12/2017
RPI 2450
Perda da prioridade US 61/716,242, US 61/615,150, US 61/625,757 e US 61/625,760. reivindicada no PCT/US2013/032535, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.5
Regularize o documento de cessão das prioridades US 61/716,242, US 61/615,150, US 61/625,757 e US 61/625,760 com a assinatura de Janet Chow cedendo o direito a AMICROBE, INC., uma vez que esta é uma das depositantes das prioridades.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
23/05/2017
RPI 2420
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