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Dado oficial do INPI

ANIMAL NÃO HUMANO GENETICAMENTE MODIFICADO, MAMÍFERO GENETICAMENTE MODIFICADO, E, MÉTODO PARA FABRICAR UM ANIMAL NÃO HUMANO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2013032036

Dados do pedido

Número

112014022855

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2013

Publicação

18/07/2017

PCT

US2013032036

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/13
  2. Publicação18/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/611950 · 16/03/2012

US

61/612126 · 16/03/2012

US

61/613352 · 20/03/2012

US

61/736930 · 13/12/2012

Resumo técnico

1 / 1 RESUMO âANIMAL NÃO HUMANO GENETICAMENTE MODIFICADO, MAMÃFERO GENETICAMENTE MODIFICADO, E, MÃTODO PARA FABRICAR UM ANIMAL NÃO HUMANOâ Animais não humanos geneticamente modificados são fornecidos que expressam um domínio variável da imunoglobulina que compreende pelo menos uma histidina, em que a pelo menos uma histidina é codificada por uma substituição de um códon que não de histidina na linha germinativa do animal com um códon de histidina, ou a inserção de um códon de histidina em uma sequência de ácido nucleico da imunoglobulina da linha germinativa. Os genes de imunoglobulina que compreendem histidinas em uma ou mais CDRs, em uma região de terminal N, e/ou em uma região de alça 4 também são fornecidos. Domínios variáveis da imunoglobulina que compreendem uma ou mais histidinas (por exemplo, grupos de histidina) substituídas no lugar de resíduos que não de histidina que não de ligação de antígeno. Os animais não humanos que são progênie de animais que compreendem locais variáveis de cadeia pesada modificados (segmentos V, D, J), locais variáveis de cadeia leve modificados (segmentos V, J), e genes da cadeia leve da linha germinativa rearranjados (sequências VJ) também são fornecidos. Os animais não humanos que fabricam domínios de imunoglobulina que ligam antígenos em uma maneira sensível ao pH são fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/01/2021

RPI 2610

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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