Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2013, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
Dados do pedido
Número
112014022694Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2013051970 Patente concedida em 09/03/2021 e em vigor até 13/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IZUN PHARMACEUTICALS CORP.
US
Inventores
A. R. (pessoa física)
IL
A. R. (pessoa física)
IL
J. N. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/610,480 · 14/03/2012
Resumo técnico
MÃTODO PARA A PREPARAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO AQUOSA TERAPÃUTICA, EXTRATO DE ERVAS E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA CONTENDO O REFERIDO EXTRATO.Um aspecto das modalidades da invenção refere-se ao fornecimento de composições terapêuticas novas compreendendo extratos de ervas de plantas da espécie Sambucus nigra, Echinacea purpurea e Centella asiatica. As composições apresentam aumento da atividade terapêutica para tratamento de várias doenças inflamatórias, especificamente, doenças inflamatórias da mucosa ou de pele em relação à s composições identificadas anteriormente. Além disso, as composições apresentam maior solubilidade em relação à s composições identificadas anteriormente. Em uma modalidade da invenção, a razão de Sambucus nigra: Echinacea purpurea: Centella asiatica é de cerca de 7:1:2. Uma modalidade da invenção fornece métodos para a preparação de uma composição terapêutica aquosa compreendida por extratos das espécies vegetais acima mencionadas, usando pelo menos duas extrações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2013, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
#9.1
12/01/2021
RPI 2610
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida.
22/10/2019
RPI 2546
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#7.4
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
27/02/2018
RPI 2460
#1.1
29/10/2014
RPI 2286
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