111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
112014022689Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013000131 Pedido indeferido em 21/07/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. B. (pessoa física)
US
Inventores
W. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/478602 · 23/05/2012
US
13/478640 · 23/05/2012
US
13/478828 · 23/05/2012
US
13/478876 · 23/05/2012
US
13/478922 · 23/05/2012
US
61/609817 · 12/03/2012
Resumo técnico
USO DE UMA QUANTIDADE TERAPEUTICAMENTE EFICAZ DE UMA TOXINA BOTULÃNICA EM UMA FORMA FARMACEUTICAMENTE SEGURA.A presente invenção fornece um método para tratar um paciente contra enxaqueca, incluindo sintomas associados com enxaqueca, tal como vertigem associada à enxaqueca, que compreende administrar ao paciente uma quantidade terapeuticamente eficaz de uma neurotoxina pré-sináptica de invertebrado, por exemplo, toxina botulÃnica em uma forma farmaceuticamente segura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
21/07/2026
RPI 2898
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/05/2026
RPI 2887
#12.2
Recurso: 870220061122 - 11/07/2022
19/07/2022
RPI 2689
#9.2
10/05/2022
RPI 2679
#7.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
29/10/2014
RPI 2286
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Monitoramento de patentes
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