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Dado oficial do INPI

INIBIÇÃO DA FUNÇÃO DE CÉLULA SUPRESSORA SEGUINDO TRATAMENTO DE VACINA DE LISTERIA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2013030521

Dados do pedido

Número

112014022662

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2013

Publicação

03/10/2017

PCT

US2013030521

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/13
  2. Publicação03/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADVAXIS, INC

US

Inventores

A. W. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/609,627 · 12/03/2012

US

PCT/US2012/028757 · 12/03/2012

US

PCT/US2012/051187 · 16/08/2012

Resumo técnico

INIBIÃÃO DE FUNÃÃO DE CÃLULA SUPRESSORA SEGUINDO TRATAMENTO COM VACINA DE LISTERIA. A presente invenção se refere a métodos e composições para usar uma Listeria atenuada viva para inibição da supressão mediada por células de linfócitos T infiltrantes antidoença em um sujeito com a doença.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2580 de 2020-06-16

08/12/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 7ª anuidade

16/06/2020

RPI 2580

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

14/01/2020

RPI 2558

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

12.6

09/01/2018

RPI 2453

15.9

Perda da prioridade US 61/609,627reivindicada no PCT/US2013/030521, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (ADVAXIS, INC.) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013. 

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2017

RPI 2439

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a procuração apresentada tem como outorgante ADVAXIS sendo que a fase nacional foi iniciada em nome de ADVAXIS, INC, conforme o esclarecimento na petição 018140020364 Identifique os signatários das petições nº018140016682 e nº018140020088 , uma vez que não é possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo possível determinar se este faz parte dos procuradores elencados na procuração e se tem poderes para atuar em nome do depositante, e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que “os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados”. 

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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