Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2013, observadas as condições legais
28/06/2022
RPI 2686
Dados do pedido
Número
112014022451Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013000698 Patente concedida em 28/06/2022 e em vigor até 11/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCK PATENT GMBH
DE
Inventores
F. B. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
CH
M. P. (pessoa física)
CH
R. B. (pessoa física)
DE
S. H. (pessoa física)
CH
V. G. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12001803.1 · 16/03/2012
Resumo técnico
LIPÍDIOS AMINOÁCIDO VETORIZADORES.A presente invenção refere-se a sistemas veículos compreendendo éter-lipídios conjugados a um ou mais ligantes bioativos e expostos na superfície do sistema veículo para uso em distribuição vetorizada e/ou sistemas de exibição de antígenos. Opcionalmente um ou mais outros agentes bioativos podem ser encapsulados ou incrustados ou presos ou adsorvidos no sistema veículo. A presente invenção refere-se ainda a métodos para sua preparação e seus usos em aplicações médicas, tais como distribuição vetorizada de agentes bioativos para tecidos ou células específicos e sistemas de exibição de antígenos para o estudo, o diagnóstico, e o tratamento de traços, doenças e condições que respondem aos referidos agentes bioativos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2013, observadas as condições legais
28/06/2022
RPI 2686
#9.1
26/04/2022
RPI 2677
#6.1
11/01/2022
RPI 2662
#1.3.1
Retificação campo 54.
15/06/2021
RPI 2632
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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