Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/07/2024
RPI 2791
Dados do pedido
Número
112014022177Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2013051635 Pedido indeferido em 02/07/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
IT
D. A. (pessoa física)
IT
IROS R.C. S.R.L.
IT
S. R. (pessoa física)
IT
T. S. (pessoa física)
IT
Inventores
C. C. (pessoa física)
IT
T. S. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2012A000355 · 07/03/2012
Resumo técnico
SUBSTÃNCIA CORANTE PARA USO EM DIAGNÃSTICO OFTALMOLÃGICO. A presente invenção refere-se a uma substância selecionada do grupo consistindo em riboflavina, seus ésteres, sais e hidratos desta, para uso em um método de diagnóstico oftalmológico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/07/2024
RPI 2791
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870230029883 de 10/04/2023,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2766, de 09/01/2024.
04/06/2024
RPI 2787
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230029883 de10/04/2023, é necessário apresentar documento notarizado. Além disso, é preciso apresentar aguia de cumprimento de exigência.
09/01/2024
RPI 2766
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870230029854 de 10/04/2023,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2746, de 22/08/2023.
19/12/2023
RPI 2763
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230029854 de 10/04/2023, é necessário apresentar documento notarizado e com tradução juramentada. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
22/08/2023
RPI 2746
#9.2
11/07/2023
RPI 2740
#7.1
08/11/2022
RPI 2705
#7.1
07/06/2022
RPI 2683
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
02/10/2018
RPI 2491
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
14/11/2017
RPI 2445
#1.5
Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo, com o texto traduzido para o português, adaptado à norma vigente, conforme determina o art. 7º da Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013. Explique a divergência no nome dos inventores e depositantes (DEL PRETE, Antonio; SANSEVERINO, Renato; CARUSO, Ciro e TROISI, Salvatore) que consta na publicação internacional WO 2013/043683 e o constante da petição inicial nº 860140035188. Apresentar documento de cessão da prioridade MI2012A000355 assinado e datado por Daniele Scetta, uma vez que esta é uma das depositantes da prioridade.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
29/10/2014
RPI 2286
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