Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
23/05/2023
RPI 2733
Dados do pedido
Número
112014022176Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012068356 Patente concedida em 23/05/2023 e em vigor até 18/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AB LUDVIG SVENSSON
SE
Inventores
A. H. (pessoa física)
SE
H. P. (pessoa física)
SE
Prioridades unionistas
SE
1150865-2 · 22/09/2011
US
61/537,605 · 22/09/2011
Resumo técnico
TELA DE ESTUFA.A invenção refere-se a uma tela de estufa compreendendo tiras (11) de material de película que se encontram interligadas por uma estrutura de fios de fios transversais (13a, 13b) e fios longitudinais (12) para formar um produto contínuo, em que a estrutura de fios é ligada termicamente a pelo menos um dos lados das tiras (11) de material de película, em que também as partes da estrutura de fios que se encontram ligadas termicamente às tiras têm capacidade para transporte de líquido por ação capilar. A quantidade de fios na estrutura de fios interligando e segurando as tiras pode ser assim reduzida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
23/05/2023
RPI 2733
#9.1
21/03/2023
RPI 2724
#7.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.21
02/08/2022
RPI 2691
#6.6.1
26/07/2022
RPI 2690
#1.3
Apesar de não ter sido cumprido o prazo legal para entrada na fase nacional, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2682 de 31/05/2022 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.4.1 da RPI 2513 de 06/03/2019.
12/07/2022
RPI 2688
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/05/2022
RPI 2682
30/04/2019
RPI 2521
Vide Parecer
06/03/2019
RPI 2513
#1.5
Solicita-se, o pagamento da GRU sob o código 271, em até 60 (sessenta) dias, para a regularização do pedido e continuidade da análise da aceitação ou não do restabelecimento de direito
03/07/2018
RPI 2478
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2472 de 22/05/2018 por ter sido indevida.
26/06/2018
RPI 2477
#1.2
O PCT/EP2012/068356 de 18/09/2012 que reivindica as prioridades SE 1150865-2 de 22/09/2011 e US 61/537,605 de 22/09/2011, entrou na fase nacional brasileira em 08/09/2014 ou seja, fora do prazo, que deveria ter sido até 22/03/2014. Embora o depositante tenha solicitado restabelecimento de direito, não foi paga a retribuição relativa a esta solicitação.
22/05/2018
RPI 2472
#1.1
02/05/2018
RPI 2469
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