Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2013, observadas as condições legais
06/12/2022
RPI 2709
Dados do pedido
Número
112014021959Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013054038 Patente concedida em 06/12/2022 e em vigor até 19/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KM BIOLOGICS CO., LTD.
JP
MEIJI ANIMAL HEALTH CO., LTD.
JP
THE CHEMO-SERO-THERAPEUTIC RESEARCH INSTITUTE
JP
Inventores
M. S. (pessoa física)
JP
R. S. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2012-065162 · 22/03/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "VACINA LPS". A presente invenção refere-se a uma composição de vacina para aves, a qual contém uma estrutura que contém um O-antígeno originado de uma bactéria Gram-negativa (em que uma célula integral não é incluída dentro do âmbito da estrutura) como ingrediente ativo; e um método para a produção da composição de vacina. Na presente invenção, uma estrutura contendo um O-antígeno iriginado de uma bactéria Gram-negativa (por exemplo, um lipopolissacarídeo) é usada como um antígeno para a vacina. Portanto, a ocorrência de uma reação de vacinação pode ser reduzida e a quantidade de uma solução de injeção também pode ser reduzida em comparação com aquelas em vacinas de células integrais convencionais, e uma vacina multimista pode ser preparada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2013, observadas as condições legais
06/12/2022
RPI 2709
#25.1
18/10/2022
RPI 2702
#9.1
11/10/2022
RPI 2701
#6.1
05/07/2022
RPI 2687
#25.1
24/09/2020
RPI 2594
#25.7
07/04/2020
RPI 2570
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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