Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/01/2026
RPI 2873
Dados do pedido
Número
112014021883Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013029193 Patente concedida em 27/01/2026 e em vigor até 05/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
CH
SYNGENTA PARTICIPATIONS AG
CH
Inventores
D. P. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/606,930 · 05/03/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÕES HERBICIDAS". Composições herbicidas contendo (a) um herbicida amida selecionado de flufenacet, dimetenamida ou um respectivo estereoisômero, acetoclor, ou metolaclor ou um respectivo estereoisômero, (b) fomesafen ou um respectivo sal agricolamente aceitável, e (c) saflufenacil, em que os componentes (a), (b) e (c) estão presentes em quantidades eficazes para reduzir a fitotoxicidade do saflufenacil são descritas. Também são revelados métodos de preparação e uso de composições herbicidas contendo (a) metolaclor ou um respectivo estereoisômero, (b) fomesafen ou um respectivo sal agricolamente aceitável, e (c) saflufenacil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/01/2026
RPI 2873
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
13/01/2026
RPI 2871
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
26/08/2025
RPI 2851
#25.1
29/04/2025
RPI 2834
#25.7
15/04/2025
RPI 2832
#12.2
11/02/2020
RPI 2562
#9.2
19/11/2019
RPI 2550
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 57/20 , A01P 13/00
07/05/2019
RPI 2522
#7.1
09/04/2019
RPI 2518
21/08/2018
RPI 2485
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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Monitoramento de patentes
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