Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/12/2021
RPI 2658
Dados do pedido
Número
112014021280Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2013051376 Pedido indeferido em 14/12/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Inventores
C. D. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Resumo técnico
FONTE DE LUZ NO ESTADO SÓLIDO TENDO UM CIRCUITO DE EXCITAÇÃO E UM ELEMENTO EMISSOR DE LUZ, USO DE UM CIRCUITO DE EXCITAÇÃO PARA EXCITAÇÃO DE UM ELEMENTO EMISSOR DE LUZ DA FONTE DE LUZ NO ESTADO SÓLIDO E MÉTODO PARA A EXCITAÇÃO DE UM ELEMENTO EMISSOR DE LUZ DE UMA FONTE DE LUZ NO ESTADO SÓLIDO, O ELEMENTO EMISSOR DE LUZ TENDO UMA POTÊNCIA MÁXIMA DE EFICIÊNCIA, UMA POTÊNCIA MÁXIMA DE FUNCIONAMENTO E UMA POTÊNCIA MÍNIMA DE OPERAÇÃOA invenção refere-se a uma fonte de luz no estado sólido, a utilização de um circuito de excitação para condução de um elemento emissor de luz de uma fonte de luz no estado sólido (150), um método para a condução de um elemento emissor de luz (150) de uma fonte de luz no estado sólido e de um programa de computador correspondente. A invenção prevê que, para um grande volume de um período de CA do elemento emissor de luz (150) é provido diretamente com a entrada de CA diretamente transmitida pelo circuito de excitação, em que, no entanto, evita-se que a potência superior a um nível desejado atinja o elemento emissor de luz (150). A invenção destina-se a uma realização com componentes simplificados e/ou redução de custos em comparação com técnicas conhecidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/12/2021
RPI 2658
#9.2
28/09/2021
RPI 2647
#7.1
11/05/2021
RPI 2627
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2424 de 20/06/2017 em relação ao item (30) da mesma
09/03/2021
RPI 2618
Perda da prioridade US 61/605,817 de 02/03/2012 reivindicada no PCT/IB2013/051376 por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/1997, art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da Resolução INPI-PR 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.
09/03/2021
RPI 2618
#6.21
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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