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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CUIDADOS PESSOAIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014072931

Dados do pedido

Número

112015008478

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2014

Publicação

04/07/2017

PCT

EP2014072931

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/14
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto12/12/23

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 12/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Inventores

E. V. (pessoa física)

NL

H. D. (pessoa física)

NL

L. W. (pessoa física)

NL

M. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13191490.5 · 05/11/2013

Resumo técnico

RESUMO DISPOSITIVO DE CUIDADOS PESSOAIS A presente invenção refere-se a um dispositivo de cuidados pessoais que compreende um gabinete principal, um módulo de corte de pelos que é deslocável em relação ao gabinete principal contra uma força de mola em uma direção paralela a um eixo principal, e um sensor que compreende uma primeira unidade de sensor conectada ao gabinete principal e uma segunda unidade de sensor conectada ao módulo de corte de pelos, sendo que o sensor é configurado para detectar um deslocamento da segunda unidade de sensor conectada ao módulo de corte de pelos em relação à primeira unidade de sensor conectada ao gabinete principal em uma direção paralela ao eixo principal. O módulo de corte de pelos é inclinável em relação ao gabinete principal em torno de pelo menos um eixo de inclinação que se estende perpendicularmente ao eixo principal. A primeira unidade de sensor é disposta em pelo menos uma primeira e uma segunda localizações em relação ao gabinete principal, e a segunda unidade de sensor é disposta em pelo menos uma terceira e uma quarta localizações em relação ao módulo de corte de pelos, adjacente a, respectivamente, à primeira e à segunda localizações vistas em direções paralelas ao eixo principal. Uma distância entre a primeira e a segunda localizações é pelo menos 25% de uma distância entre a primeira e a terceira localizações, e durante a inclinação do módulo de corte de pelos em relação ao gabinete principal uma alteração na distância entre a primeira e a terceira localizações é diferente de uma alteração da distância entre a segunda e a quarta localizações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2746 de 22-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/12/2023

RPI 2762

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

22/08/2023

RPI 2746

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2014, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/04/2015

RPI 2312

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