Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2013, observadas as condições legais
27/09/2022
RPI 2699
Dados do pedido
Número
112014021032Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013027648 Patente concedida em 27/09/2022 e em vigor até 25/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
US
Inventores
C. W. (pessoa física)
US
D. R. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/603,598 · 27/02/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "SAL HEMISSULFATO DE N-(5S,6S,9R) -5-AMINO-6-(2,3-DIFLUOROFENIL)-6,7,8,9-TETRA-HIDRO-5H-CICLOHEPTA[B]PIRIDIN-9-IL-4-(2-OXO-2,3-DIHIDRO-1H-IMIDAZO[4,5-B]PIRIDIN-1-IL}-PIPERIDINA-1-CARBOXILATO". A presente invenção refere-se a um sal hemissulfato do composto (I): (I)e formas cristalinas do sal hemissulfato. São também divulgados métodos de uso do sal hemissulfato do composto (I) como um antagonista de receptor de CGRP, e composições farmacêuticas contendo o sal hemissulfato do composto (I). O sal hemissulfato do composto (I) é útil no tratamento, prevenção, ou melhoria de distúrbios incluindo enxaqueca e outras dores de cabeça, vasodilatação neurogênica, inflamação neurogênica, lesão térmica, choque circulatório, fogacho associado à menopausa, doenças inflamatórias das vias aéreas ou doença pulmonar obstrutiva crônica (chronic obstructive pulmonary disease (COPD)).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2013, observadas as condições legais
27/09/2022
RPI 2699
#9.1
16/08/2022
RPI 2693
#6.1
14/06/2022
RPI 2684
#6.1
08/02/2022
RPI 2666
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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