Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
26/07/2022
RPI 2690
Dados do pedido
Número
112014020930Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2013050139 Pedido deferido em 12/04/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DE STAAT DER NEDERLANDEN, VERT. DOOR DE MINISTER VAN VWS MINISTERIE VAN VOLKSGEZONDHEID, WELZIJN EN SPORT
NL
Inventores
H. K. (pessoa física)
NL
J. A. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12158086.4 · 05/03/2012
US
61/606,577 · 05/03/2012
Resumo técnico
RESUMO MÉTODO PARA PRODUZIR UMA FORMULAÇÃO SECA DE UM AGENTE BIOFÁRMACO, E, FORMULAÇÃO DE UM AGENTE BIOFÁRMACO A presente invenção se refere a métodos para produzir formulações secas de agentes biofármacos que objetivam minimizar a perda da atividade dos agentes após a secagem e prover formulações secas com validade estendida. O método compreende a etapa de secagem de uma solução aquosa compreendendo, em adição ao agente biofármaco, pelo menos um aminoácido, um poliol e um sal metálico. Preferencialmente, o aminoácido é glutamato, o poliol é sorbitol e opcionalmente, também, manitol e o sal metálico é um sal de magnésio. A solução é seca por meio da secagem a vácuo ou por liofilização. Os métodos são particularmente úteis para preparar formulações secas de vírus, tal como, poliovírus ou vírus sincicial respiratório a ser usado para vacinação. A invenção também se refere a formulações secas preparadas de acordo com os métodos da invenção e aos seus usos como medicamentos, por exemplo, como vacinas.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
26/07/2022
RPI 2690
#9.1
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#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#6.6.1
19/01/2021
RPI 2611
#7.5
12/01/2021
RPI 2610
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
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