Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/01/2024
RPI 2766
Dados do pedido
Número
112014020697Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2013001417 Patente concedida em 09/01/2024 e em vigor até 22/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALTEOGEN INC.
KR
Inventores
H. C. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. P. (pessoa física)
KR
S. Y. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2012-0019221 · 24/02/2012
Resumo técnico
RESUMO ANTICORPO MODIFICADO COMPREENDENDO UM MOTIVO CONTENDO CISTEÍNA NA TERMINAÇÃO DO ANTICORPO, CONJUGADO ANTICORPO-DROGA MODIFICADO COMPREENDENDO UMA DROGA LIGADA AO ANTICORPO MODIFICADO E MÉTODO DE PRODUÇÃO DO MESMO em que um motivo composto de uma sequência de aminoácido ou peptídeo incluindo um ou mais resíduos de cisteína é ligado à terminação de um anticorpo parente, particularmente a terminação da cadeia pesada do anticorpo parente. Ainda, a presente invenção refere-se a um conjugado de anticorpo-droga modificado (mADC) compreendendo uma droga ligada ao anticorpo, e um método para produzir o anticorpo ou o conjugado anticorpo-droga modificado. O conjugado anticorpo-droga modificado, pode precisamente liberar a droga a uma célula alvo devido à sua alta especificidade ao antígeno e, assim, pode aumentar o efeito terapêutico da droga. Ainda, este pode aumentar a utilidade de drogas, particularmente, drogas anticâncer, o uso do qual é restrito devido à sua toxicidade, apesar de suas altas eficácias. Além disso, a invenção refere-se a uma composição para o tratamento de doenças, particularmente cânceres, que compreende o conjugado de anticorpo-droga modificado. 1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/01/2024
RPI 2766
#25.7
15/08/2023
RPI 2745
#9.1
11/07/2023
RPI 2740
#6.1
23/02/2023
RPI 2720
#7.1
09/08/2022
RPI 2692
#7.5
26/05/2020
RPI 2577
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 16/28; A61K 39/395; A61K 47/42; A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
24/10/2017
RPI 2442
#1.5
" Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que sejam apresentados novos conteúdos de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequência não está em língua vernácula."
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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Monitoramento de patentes
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