Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2013, observadas as condições legais
20/12/2022
RPI 2711
Dados do pedido
Número
112014020602Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013027681 Patente concedida em 20/12/2022 e em vigor até 25/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAXALTA GMBH
US
B. I. (pessoa física)
US
BAXTER HEALTHCARE SA
US
BAXTER INTERNATIONAL INC.
US
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
H. S. (pessoa física)
AT
J. N. (pessoa física)
AT
L. B. (pessoa física)
AT
T. G. (pessoa física)
AT
W. T. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/602488 · 23/02/2012
Resumo técnico
MÃTODO PARA A FABRICAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO DE IMUNOGLOBULINA IgG ENRIQUECIDA.Entre outros aspectos, a presente invenção fornece métodos para a fabricação de composições de proteÃna do sangue do plasma agrupado. Em uma modalidade, a invenção fornece um esquema de fracionamento de álcool que permite aumentos significativos no rendimento de proteÃnas do sangue purificado a partir da amostra de plasma inicial. Em uma modalidade especÃfica, um método para fracionamento de plasma agrupado é fornecido, o método compreendendo um pH inicial baixo, etapa de precipitação de álcool elevada. A presente invenção fornece também composições farmacêuticas de proteÃnas terapêuticas do sangue.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2013, observadas as condições legais
20/12/2022
RPI 2711
#9.1
11/10/2022
RPI 2701
#25.1
03/11/2021
RPI 2652
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
29/01/2019
RPI 2508
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
18/12/2018
RPI 2502
#25.1
02/10/2018
RPI 2491
#6.6.1
25/09/2018
RPI 2490
#1.3
11/09/2018
RPI 2488
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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