Republicação
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2535 de 06/08/2019.
15/10/2019
RPI 2545
Dados do pedido
Número
112014020296Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013026494 O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ATYR PHARMA, INC.
US
PANGU BIOPHARMA LIMITED
JP
Inventores
C. L. (pessoa física)
CN
E. G. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
K. C. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
W. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/599.802 · 16/02/2012
US
61/655.358 · 04/06/2012
US
61/725.414 · 12/11/2012
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO TERAPÃUTICA COMPREENDENDO POLIPEPTÃDEO HISTIDIL-TRNA SINTETASE E USO DO MESMO NO TRATAMENTO DE DOENÃAS INFLAMATÃRIAS E AUTOIMUNES, BEM COMO COMPOSIÃÃO IMUNOADSORVENTE E MÃTODO PARA IMUNO-ADSORÃÃO EXTRACORPÃREA DE ANTICORPOS ANTI-HISTIDIL-TRNA SINTETASE.A presente invenção refere-se a uma composição terapêutica compreendendo polipeptÃdeo histidil-tRNA sintetase (HRS) de 500 a 506 aminoácidos de comprimento que é pelo menos 90% idêntico à SEQ ID NO:70 e destituÃdo dos resÃduos 507-509 de SEQ ID NO:1 e a uma composição imunoadsorvente compreendendo um suporte sólido biocompatÃvel ao qual está fixado o referido polipeptÃdeo. A presente invenção refere-se ainda a um método para imuno-adsorção extracorpórea de anticorpos anti-histidil-tRNA sintetase e ao uso do referido polipeptÃdeo para a preparação de um medicamento para tratamento de uma distrofia muscular, uma doença inflamatória ou autoimune, rabdomiólise, perda de massa muscular, caquexia, inflamação muscular ou lesão muscular ou uma doença associada com um auto anticorpo especÃfico para histidil-tRNA-sintetase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2535 de 06/08/2019.
15/10/2019
RPI 2545
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2540 de 10/09/2019 por ter sido indevida.
24/09/2019
RPI 2542
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#1.5
1) Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o código apresentado na petição n° 020140027729 de 03/09/2014 é inválido.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/725,414 de 12/11/2012 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020140025256 de 15/08/2014 é referente a um pedido posterior (US 13/769,100 de 15/02/2013) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
06/08/2019
RPI 2535
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2424 de 20/06/2017 por ter sido indevida.
30/07/2019
RPI 2534
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.