Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112014020154Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2013070022 Pedido indeferido em 01/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LABORATEC, S.L.
ES
Inventores
J. A. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P201230242 · 15/02/2012
Resumo técnico
ÿþResumoComposição farmacêutica para o tratamento de incontinência urinária e enureseA presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica, para o tratamento de incontinência urinária e/ou enurese, que compreende, pelo menos, uma mistura de flavonoides entre 0,5% a 20%, em peso, de taninos condensados ou proantocianidinas entre 2% e 20%, em peso, e de ácido gama-aminobutírico (GABA) entre 0,3% a 60%, em peso, em relação ao total da composição. Referida composição, adicionalmente, compreende pelo menos 50% de um extrato de Humulus lupulus. A presente invenção também se refere à utilização da mencionada composição para a obtenção de um medicamento para o tratamento da incontinência e/ou enurese, particularmente enurese infantil, bem como em adultos ou idosos que têm perda urinária, como incontinência devido a stress ou premência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/06/2021
RPI 2630
#9.2
23/03/2021
RPI 2620
#7.1
17/11/2020
RPI 2602
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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Monitoramento de patentes
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